DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.708/1979 (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regi-me da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários.
Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
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